Terça-feira, 06 de janeiro, de 2009
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CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, ESCRITAS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS PARA O PORTAL PÁGINA DOIS Essas condições gerais regulam o contrato estabelecido entre Portal On-line Página Dois e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador. 1. Requisitos para um Colaborador 1.1. Para participar das publicações do Portal Página Dois como Colaborador, o Colaborador deve ter completado o processo prévio de cadastramento on-line no Portal www.paginadois.com. 1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do Página Dois é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais. 1.3. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do Portal Página Dois e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos. 1.4. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializado com a atribuição de crédito de autoria. Caso o material seja enviado sem a indicação do nome do Colaborador e não haja sua posterior identificação, presume-se sua renúncia ao direito a seu crédito como autor. 2. Cessão de Direitos 2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza Portal Página Dois e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas à exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao Página Dois, que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. 2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo por Página Dois, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério do Página Dois, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98.
2.3. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo. 2.5. O Colaborador cede e transfere ao Página Dois, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador, bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao Página Dois poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do Página Dois. 3. Responsabilidades pelo material enviado 3.1. O Colaborador assegura e garante que: (i) todo o material encaminhado ao Página Dois está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade. 3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o Página Dois de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o Página Dois na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais. 3.5. O Página Dois compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do Página Dois. 4. Inexistência de Vínculo 4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o Página Dois, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações. 5. Disposições Finais 5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao Página Dois. 5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes. 5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
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